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ICMS/SP – Alterações relacionadas a emissão e o cancelamento de MDF-e

26 dez 2023 3 minutos de leitura

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O governo no estado de São Paulo realizou alterações referentes à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).

Dentre essas alterações destacamos que o cancelamento do MDF-e poderá ser solicitado pelo contribuinte emitente à Secretaria da Fazenda e Planejamento quando observadas as normas pertinentes.

Além disso, deve-se observar que o encerramento é o ato que estabelece o fim da vigência do MDF-e, por meio do registro do evento, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte (MDF-e), e deverá ocorrer:

após o final do percurso descrito no documento;

quando houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner;

na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada;

no caso de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.

Ressalta-se, que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica:

em operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.

Nas operações realizadas por:

1 – microempreendedor individual (MEI);

2 – pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;

ao produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, emitida por meio do Regime Especial Nota Fiscal Fácil;

ao contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil..

As alterações entram em vigor em 08/12/2023.

Fonte: Portaria SRE nº 74/2023 – DOE SP de 08/12/2023. Disponível em: https://www.doe.sp.gov.br/

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