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ICMS/SE – Novas alterações no regulamento relativo ao fundo de combate à pobreza

18 jul 2023 2 minutos de leitura

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O estado de Sergipe promoveu novas alterações no RICMS-SE/2002, referente ao fundo de combate à pobreza. Ressalta-se que o regulamento já havia sido alterado, por meio do Decreto nº 295/2023.

Além disso, foi revogada a relação de produtos existentes sujeitos ao acréscimo de 2 pontos percentuais no art. 40-A do RICMS-SE/2002 e incluída nova relação no art. 40-C. O dispositivo acrescido recentemente que tratava do acréscimo de 1 ponto percentual (art. 40-B), também foi revogado e acrescido ao art. 40-D.

Também foram incluídas novas hipóteses das quais não incidirão o acréscimo de 2% ou 1%.

Confira as operações:

1 – na saída de mercadorias por optante do Simples Nacional quando a respectiva aquisição se deu em operação interna;

2 – na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado do contribuinte,

3 – nas operações sujeitas a alíquota ‘ad rem’ (valor fixo).

Outra alteração importante é a impossibilidade do contribuinte ser dispensado do recolhimento do fundo de combate à pobreza, caso tenha saldo credor do ICMS no período de apuração.  Sendo assim, as alterações têm efeitos retroativos a partir de 01/05/2023.

Fonte: Decreto nº 354/2023 – DOE SE de 11/07/2023. Disponível em: <https://segrase.se.gov.br/diario-oficial>.

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