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ICMS/SE – Alterações que impactam na emissão de documentos fiscais

28 nov 2023 2 minutos de leitura

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O Governo do Estado de Sergipe promoveu  alterações nas regras de emissão de documentos fiscais, tendo sido dispensada a emissão do Resumo de Movimento Diário pelas empresas de transporte de passageiros.

Na emissão da NF-e, o CRT e o CSOSN (empresas no Simples Nacional) continuam a ser informados neste modelo de documento fiscal, e foram incluídos novos eventos, sendo eles:

  • Não Internamento Suframa, não realização da vistoria dentro do prazo de 120 dias. (Ajuste SINIEF 37/2023) e
  • Desinternamento Suframa, reintrodução dos produtos no mercado interno dentro do prazo de 5 anos. (Ajuste SINIEF 37/2023).

Também foi aperfeiçoada a redação do evento de “Internamento Suframa” que passa a designar que houve a confirmação do cruzamento de dados do desembaraço da Nota Fiscal na Secretaria de Fazenda de destino, após a autenticação do protocolo de ingresso de mercadorias nacionais (PIN-e).

Essas alterações produzirão efeitos a partir de 01/04/2024.

Fonte: Decreto nº 500/2023 – DOE SE de 21/11/2023. Disponível em: https://portal.doe.sea.sc.gov.br/v165/#/portal

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