Com o intuito de buscar aperfeiçoamento e melhor atendimento das necessidades da fiscalização, o Estado de Sergipe alterou o RICMS-SE/2002 referente a Nota fiscal eletrônica NF-e. Entre as alterações destacamos a nova regra sobre validade jurídica do documento eletrônico, passando a ser exigida a assinatura eletrônica qualificada que poderá pertencer:
1 – ao CPF do contribuinte ou CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte;
à respectiva administração tributária no caso de emissão da NF-e por sistema eletrônico disponibilizado pela Sefaz;
2 – ao Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte, nos termos do Ajuste Sinief nº 9/2022.
Além disso foi realizado alterações nos eventos da NF-e, com a inclusão dos seguintes eventos:
– Insucesso na Entrega da NF-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria pelo remetente, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte (Ajuste Sinief 58/2022);
– Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente (Ajuste Sinief 58/2022);
– Insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte (Ajuste Sinief 58/2022);
– Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador (Ajuste Sinief 58/2022);
– Evento de Conciliação Financeira – ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação (Ajuste Sinief 03/2023);
– Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação (Ajuste Sinief 03/2023).
Estas alterações entraram em vigor em 17/10/2023.
Fonte: Decreto nº 452/2023 – DOE SE de 17/10/2023. Disponível em: https://iose.se.gov.br/diario-oficial