O estado de Sergipe publicou a Lei nº 9.177/2023, onde altera e estabelece novos critérios a serem observados relativamente ao Fundo de Combate à Pobreza.
Uma novidade trazida por esta Lei, foi a implementação da incidência de 1%, que também será destinado aos recursos do fundo, a qual recairão sobre os produtos considerados supérfluos das quais não estejam sujeitos ao adicional de 2%.
Com efeito a partir de 01/05/2023, o RICMS-SE/2002 , além de outras alterações, passa a ser acrescido do art. 40-B, que será relativamente ao adicional de 1% que será destinado ao fundo.
Ressalta-se que o adicional de 2% já existente, continuará a incidir sobre os itens elencados no art. 40-A do RICMS-SE/2002 , com exceção dos seguintes produtos e serviços que foram revogados deste artigo:
1 – telefonia rural;
2 – gasolina de aviação;
3 – álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes;
4 – fornecimento de energia elétrica, acima de 220 Kwh/mês, para consumo residencial e comercial;
5 – gasolina automotiva; e
6 – serviços de telefonia, fax e outros serviços de telecomunicações, inclusive serviço especial de televisão por assinatura.
O cálculo e a forma de recolhimento do adicional de 1%, bem como a informação no documento fiscal, seguirá os mesmos critérios já existentes, decorrentes ao adicional de 2%, não devendo incidir sobre:
1 – no fornecimento de alimentação;
2 – na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro e aquaviário;
3 – no fornecimento de energia elétrica residencial até 150 (cento e cinquenta) quilowatts/horas mensais, para consumo domiciliar e de estabelecimento comercial;
4 – no fornecimento de energia elétrica que possua alíquota do ICMS de “0%” (zero por cento);
5 – nas operações com produtos que compõem a cesta básica;
6 – nas operações com medicamentos de uso humano;
7 – nas operações com determinados materiais escolares.
Embora o RICMS-SE/2002 esteja sendo ajustado nas conformidades da Lei nº 9.177/2023, não foram esclarecidos a exatidão dos produtos considerados supérfluos, sujeitos ao percentual de 1%.
Fonte: Decreto nº 289/2023 – DOE SE de 20/04/2023. Disponível em: https://segrase.se.gov.br/diario-oficial