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28 nov 2023 1 minuto de leitura

ICMS/SC – Prorrogado a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS

O Fisco do Estado de Santa Catarina estabeleceu que a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson (Valor do ICMS Desonerado)  e motDesICMS (Motivo da Desoneração do ICMS) nos documentos fiscais eletrônicos que iniciaria em 01 de novembro de 2023, passa a ser a partir de 01 abril de 2024.

Além disso, fica suspensa a produção de efeitos do Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, até determinação.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação, 14/11/2023, produzindo efeitos a contar de 01/11/2023.

Fonte: Ato diat nº 77/2023 – Pe/SEF SC de 14/11/2023. Disponível em: https://legislacao.sef.sc.gov.br/consulta/views/Publico/UltimasPublicacoes.aspx

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