O governo do Estado de Santa Catarina prorrogou de 01/07/2023 para 01/11/2023 a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal.
O campo cBenef identifica as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto e se aplica à: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55; e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
A norma produz efeitos a partir de 01/07/ 2023.
Fonte: Ato DIAT nº 49/2023 – Pe/SEF SC. Disponível em: http://legislacao.sef.sc.gov.br/consulta/views/Publico/UltimasPublicacoes.aspx