Foi publicada a Lei nº 18.591, de 16 de janeiro de 2023, que acrescenta §12 ao Art.37 da Lei nº 10.297/96, que dispõe sobre o ICMS e dá outras providências, para retirar o regime de substituição tributária do ICMS.
O Estado de Santa Catarina excluiu sorvetes, picolés, seus derivados e demais mercadorias necessárias à sua fabricação do rol de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações de saída quando praticadas por estabelecimento industrial.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 17/01/2023.
Fonte: LEI Nº 18.591, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 – DOE SC. Disponível em: < https://portal.doe.sea.sc.gov.br/#/portal >.