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ICMS/SC – Dispensada impressão do DANFE referente à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

1 ago 2023 1 minuto de leitura

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O Estado de Santa Catarina acrescentou o art. 9º-O ao Anexo 11 do RICMS-SC/2001, para dispensar a impressão do DANFE correspondente à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) no trânsito de mercadorias nas operações internas.

O DANFE em formato digital precisa ser:

 enviado ao destinatário; e

apresentado sempre que solicitado pela SEF.

A norma entrou em vigor em 25/07/2023, data da sua publicação.

Fonte: Decreto nº 214/2023 – DOE SC de 25/07/2023. Disponível em: https://portal.doe.sea.sc.gov.br/v156/#/portal

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