O governo do Estado de Santa Catarina alterou o RICMS-SC/2001 , no que diz respeito da dispensa de emissão de documento fiscal por empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, para o transporte de ferramentas, materiais de uso e equipamentos quando utilizados na instalação e na desinstalação, na manutenção ou na assistência técnica do serviço, incluindo a retirada de equipamentos.
Com as alterações foram acrescentadas que as ferramentas, materiais de uso e equipamentos, adquiridos ou recebidos em transferência entre estabelecimentos, poderão ser entregues diretamente no estabelecimento da empresa credenciada ou no endereço de instalação.
Também, foi acrescentada previsão autorizando que a nota fiscal referente a ativo imobilizado pode ser substituída por documento interno que identifique o equipamento, o usuário e o local da instalação.
Essa norma entrou em vigor em 10/03/2023, data da sua publicação.
Fonte: Decreto nº 51/2023 – DOE SC de 10/03/2023. Disponível em: <https://portal.doe.sea.sc.gov.br/#/portal>.