O Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, promoveu alterações em seu dispositivo, especificamente relacionados a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), de modelo 66.
Dentre eles, é possível destacar:
1- A prorrogação da obrigatoriedade de uso da NF3e, que era de 01/09/2021 para 01/06/2023;
2- Acréscimo do dispositivo que permite a suspensão ou bloqueio do ambiente autorizador ao contribuinte que praticar, mesmo que intencionalmente, e estiver em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC;
3- Alteração do dispositivo que trata da transmissão do ambiente em contingência, quando não for possível transmitir a NF3e ou obter resposta à solicitação de autorização de uso;
4- Alteração do evento “Ajuste de Itens de NF3e Anteriores”, que agora terá a seguinte descrição “Ajuste de Itens de Notas Fiscais de Energia Elétrica Anteriores”.
A norma entrou em vigor a partir do dia 29/09/2022.