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ICMS/RS – Varejistas: obrigatoriedade de integração entre nota fiscal e meios de pagamento eletrônico

6 fev 2024 3 minutos de leitura

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Os estabelecimentos que realizam emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos à mudança que entrou em vigor neste ano. Desde o dia 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Isso significa que os dois documentos, o comprovante de pagamento e a nota, devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

A exigência foi implementada de forma gradual no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98, com base no Regulamento do ICMS do estado do RS. Com a medida, busca-se incentivar a simplificação das operações, o exercício da conformidade tributária e a promoção da concorrência leal entre os contribuintes.

A Receita Estadual está iniciando o envio de alertas às empresas sobre os indícios de desconformidade. O objetivo é fazer com que os contribuintes façam a adequação dos meios de pagamento com a maior brevidade possível, evitando assim, futuras ações fiscais, que poderão por exemplo, incluir as empresas irregulares em programação de auditoria para análise das operações e declarações.

Os contribuintes que não fizerem a adequação estão sujeitos a aplicação de penalidade e apreensão dos equipamentos irregulares. As empresas que utilizarem ou mantiverem equipamento que não atende aos requisitos exigidos na legislação poderão receber multa de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês em que for utilizado, conforme previsto na Lei 6.537/73.

A mudança começou em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$1,8 milhão no ano anterior. Ao longo do ano passado, foram incluídos os demais setores e faixas de faturamento, como bares e restaurantes. Por fim, em 2024, a vinculação passou a ser obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico, como cartões de débito e crédito e Pix, entre outros.

A medida entrou em vigor para todos os estabelecimentos em 1º de janeiro de 2024.

Fonte: Notícias Sefaz RS. Disponível em: https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/19389/varejistas-devem-estar-atentos-a-obrigatoriedade-de-integracao-entre-nota-fiscal-e-meios-de-pagamento-eletronico

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