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Super Terça Contábil

27 set 2022 1 minuto de leitura

ICMS/RS – Revoga Substituição Tributária em alguns segmentos

O Estado do Rio Grande do Sul, deixa de aplicar a Substituição Tributária em operações internas e interestaduais, a partir de 01/10/2022.  Entre elas estão produtos alimentícios, material de limpeza, lâmpada elétrica, fazem parte dos que deixaram de ter a substituição tributária.

Com essa decisão, atacado e varejo precisam fazer um levantamento do estoque dessas mercadorias, e adotar alguns procedimentos:

  • Apurar o estoque dessas mercadorias em 30/09/2022;
  • Preencher a EFD;
  • Apurar o imposto que foi retido para restituição;
  • Elaborar relação dessas mercadorias, indicando notas de aquisição.

O contribuinte deverá emitir notas para fim de restituição, o crédito será feito sem 12 parcelas. Contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar o pedido de restituição do imposto retido.

Decreto nº 56.633/2022 – DOE RS:  https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=763643

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