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ICMS/RS – Instruções sobre base de cálculo do imposto em operações com bebidas

24 jan 2023 2 minutos de leitura

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A Instrução Normativa RE Nº 002/23 modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, em que foram revogadas as instruções da Receita Estadual, relativas aos procedimentos em operações realizadas com bebidas, previsto no RICMS-RS/1997.

Com isso, foram alteradas as instruções a serem observadas para fins de cálculo do ICMS a ser retido nas operações realizadas com bebidas: água, refrigerante, bebidas energéticas, cerveja, quando não tiver o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente. Os valores correspondentes ao preço final ao consumidor a serem utilizados pelo substituto tributário serão determinados de acordo com o estabelecido no Convênio ICMS nº 142/2018 e no Regulamento do ICMS.

Esses preços serão estabelecidos pela Receita Estadual por meio de processo administrativo contendo a metodologia de pesquisa, bem como os dados cadastrais dos estabelecimentos pesquisados, as respectivas datas das coletas de preços e demais elementos suficientes para demonstrar a veracidade dos valores obtidos, resguardando o sigilo fiscal.

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 002/23 – DOE RS de 17/01/2023. Disponível em: < https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2023-01-19&pg=1 >.

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