O governo do Estado do Rio Grande do Sul alterou instruções acerca do lançamento de nota fiscal com o destaque do ICMS a ser creditado, recolhido por antecipação na entrada de mercadoria de outra Unidade da Federação. O contribuinte que utiliza a Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensado da emissão dessa nota fiscal até 31/12/2023, passando, a partir de 01/01/2024, a ser vedada tal emissão.
Em vista dessas alterações, o contribuinte obrigado à EFD deverá escriturar o débito do ICMS, informando no Registro E111, e indicando, para fins de crédito, os códigos acrescentados.
O ato entrou em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Instrução Normativa RE 41/2023 – DOE RS de 05/06/2023. Disponível em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/