O governo do estado do Rio Grande do Sul, realizou alterações no Regulamento do ICMS referente a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Dentre as quais mencionamos a seguir.
Nota Fiscal eletrônica (NF-e)
Será considerada como situação irregular do contribuinte, situação em que será rejeitado o arquivo da NF-e emitida a contar de 01/08/2024, nas opções constantes em legislação.
Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)
É considerado situação irregular do emitente, situação em que será rejeitado o arquivo do CT-e, aquele que:
- Estiver com a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) cancelada, baixada, suspensa ou pendente de documentação.
Além disso, foi Incluída possibilidade para prever emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias. Envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, por veículo e por viagem, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
No CT-e simplificado é dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser utilizado no redespacho e na subcontratação. Essas alterações passam a produzir efeitos em 01/10/2024.
Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e)
A rejeição também se aplica para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e ao CT-e OS.
Esse decreto entrou em vigor na data da sua publicação, observando as datas mencionadas.
Fonte: Decreto 57.514/2024 – DOE RS. Disponível em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/