O governo do estado do Rio Grande do Sul alterou no regulamento do ICMS, o conceito de despesas aduaneiras. Em vista disso, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na importação de mercadorias, devem ser consideradas como despesas aduaneiras aquelas devidas às repartições alfandegárias.
Antes dessa alteração, considerava-se como tal, aquelas verificadas até a saída da mercadoria da repartição alfandegária.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Decreto nº 57.039/2023 – DOE RS de 26/05/2023. Disponível em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/