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ICMS/RR – Obrigações acessórias para exclusão de débitos tributários das operações ou prestações ao exterior

30 maio 2023 2 minutos de leitura

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Fisco estadual de Roraima, disciplinou que os contribuintes que efetuarem exportação de mercadorias e que pretenderem solicitar a exclusão dos débitos tributários constituídos, por ocasião da entrada no território do Estado de Roraima, deverão, no momento do protocolo do requerimento, juntar ao pedido uma série de documentos.

Documentos solicitados

1. cópia dos Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica (DANFEs), referentes às mercadorias de entrada que foram devidamente exportadas;

2. número dos Passes Fiscais de Registro da Entrada das Mercadorias que foram devidamente exportadas;

3. cópia dos Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) de ICMS emitidos quando da entrada das mercadorias neste Estado;

4. cópia dos DANFEs de saída para exportação contendo, no campo “Informações Complementares”, o número da NF-e de entrada das mercadorias, a descrição dos produtos e/ou serviços que foram devidamente exportados, bem como a quantidade de mercadorias exportadas quantificada na unidade de medida descrita na DANFE de entrada e a classificação tarifária NCM;

5. cópia da Declaração Única de Exportação (DU-E), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na fase “AVERBADA”;

6. cópia do Conhecimento de Transporte Internacional emitido para acompanhar a operação de mercadorias ou prestação de serviços.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação 18/05/2023, ficando revogada a Instrução Normativa nº 3/2019.

Fonte: Instrução Normativa Sefaz nº 2/2023 – DOE RR de 18.05.2023. Disponível em: https://www.imprensaoficial.rr.gov.br/app/_inicial/

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