O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual, o Refaz, foi prorrogado para 30/12/2022.
Esse programa beneficia os débitos do ICMS, cujos os fatos geradores tenham ocorrido até 30/12/2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, e a adesão ao programa se dá pelo pagamento até 30/12/2022, sendo parcela única ou da primeira parcela do imposto devido.
Lei nº 5.436/2022 – DOE RO