Foi alterado o dispositivo que trata da saída de veículos novos comprados por pessoas com deficiência. Sendo elas: física, mental, visual, Síndrome de Down e Autismo.
A alteração dispõe sobre a comprovação da deficiência, que pode ser feita com laudo médico fornecido pela Junta Médica Especial do DETRAN/RN, atestando a incapacidade total ou parcial de dirigir.
Porém, esse laudo pode ser substituído pelo laudo emitido por: junta médica de órgão público ou prestadores de saúde público e privado, que integre o SUS quando o comprador for:
1- Analfabeto;
2- Menor de 18 anos;
3- Incapaz de dirigir em decorrência das seguintes deficiências: paraplegia, tetraplegia, triplegia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro e paralisia cerebral.
A isenção pode ser solicitada eletronicamente por meio da UVT (Unidade Virtual de Tributação), disponível no site da Secretaria de Estado da Tributação, através do endereço eletrônico www.set.rn.gov.br, por intermédio de requerimento conforme os termos no anexo 195 do RICMS/RN.
Foram revogados também os incisos I a XI do § 12 do art. 15-F do RICMS-RN que dispunham dos documentos para solicitação da isenção.
Decreto nº 32.098/2022 – DOE RN