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ICMS/RN: Alteração em Regimes Especiais de Tributação

13 dez 2022 1 minuto de leitura

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O Decreto Nº  32.287 e 32.289, de 08 de Dezembro de 2022, altera o Decreto Estadual Nº 22.199/2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e com atividade de centrais de distribuição de produtos.

As alterações promovidas têm como finalidade  atualizar com a indicação ao novo Regulamento do ICMS.

Os benefícios concedidos a esses contribuintes terão vigência até o prazo máximo previsto na cláusula décima, inciso III, do Convênio ICMS nº 190/2017.

Passa a vigorar na data da publicação do decreto, com efeitos retroativos a partir de 07/11/2022, referida data que entrou em vigor o novo Regulamento de ICMS.

Fonte: DECRETO Nº  32.287 e 32.289, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022. DOE RN 09/12/2022. Disponível em: < http://www.diariooficial.rn.gov.br/ >.

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