O Decreto Nº 32.287 e 32.289, de 08 de Dezembro de 2022, altera o Decreto Estadual Nº 22.199/2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e com atividade de centrais de distribuição de produtos.
As alterações promovidas têm como finalidade atualizar com a indicação ao novo Regulamento do ICMS.
Os benefícios concedidos a esses contribuintes terão vigência até o prazo máximo previsto na cláusula décima, inciso III, do Convênio ICMS nº 190/2017.
Passa a vigorar na data da publicação do decreto, com efeitos retroativos a partir de 07/11/2022, referida data que entrou em vigor o novo Regulamento de ICMS.
Fonte: DECRETO Nº 32.287 e 32.289, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022. DOE RN 09/12/2022. Disponível em: < http://www.diariooficial.rn.gov.br/ >.