O governo do Estado do Rio de Janeiro alterou a Resolução Sefaz nº 533/2023, que torna obrigatória a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI, que exerça atividade sujeita ao ICMS no cadastro de contribuintes do Estado.
Com essa alteração, o prazo de obrigatoriedade de inscrição do MEI passou de 60 dias para 120 dias, contados a partir de 01/08/2023. Assim, a obrigatoriedade de inscrição no cadastro de contribuintes pelo MEI passa para o dia 28/11/2023.
A norma em questão entrou em vigor em 01/10/2023.
Fonte: Resolução Sefaz nº 566/2023 – DOE RJ de 02/10/2023. Disponível em: https://portal.ioerj.com.br/