O governo do Estado do Paraná implementou dispositivo legal que prevê, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a adesão e emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65, no âmbito do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Este dispositivo produz efeitos imediatos.
Fonte: Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 34/2023 – DOE PR de 01/08/2023. Disponível em: https://www.imprensaoficial.pr.gov.br/