O Estado do Piauí promoveu alterações no RICMS-PI/2023, com destaque ao acréscimo dos seguintes eventos relacionados à NF-e.
Com efeitos desde 01/02/2023:
1- Insucesso na Entrega da NF-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria pelo remetente, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;
2- Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente;
3- Insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria pelo transportador mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;
4- Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador.
O evento Insucesso na Entrega da NF-e ou o evento Insucesso na Entrega do CT-e, substitui a indicação do motivo do retorno da mercadoria não entregue ao destinatário no verso do DANFE.
A norma entrou em vigor em 27/06/2023.
Fonte: Decreto nº 22.154/2023 – DOE PI de 26/06/2023. Disponível em: http://www.diariooficial.pi.gov.br/