O Fisco do Estado da Paraíba estabeleceu nova hipótese de redução na base de cálculo do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 17% nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, incluídos na carga tributária eventuais adicionais previstos em legislação estadual, independentemente da classificação tributária do produto importado.
Benefício fiscal
Este benefício fiscal, baseado no Convênio ICMS nº 81/2023 , se aplica somente quando a encomenda internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-lei Federal nº 1.804/1980.
Observa-se ainda que para esta importação não se aplicam quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS. Sendo assim, as disposições descritas entraram em vigor em 13/07/2023.
Fonte: Decreto nº 43.887/2023 – DOE PB de 13/07/2023. Disponível em: <https://auniao.pb.gov.br/doe>.