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ICMS/PB – Alterações relativas ao MDF-e

9 jan 2024 2 minutos de leitura

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O governo do estado da Paraíba promoveu alterações no Regulamento do ICMS referente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), dentre as quais destacamos:

1 – Fica determinado que o MDF-e deve ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte.

2 – Foi alterado um dos momentos de emissão do MDF-e, que era emitido após o final do percurso descrito no documento, e agora passa a ser emitido ao término do último descarregamento descrito no documento.

3 – Foi acrescido novo evento do MDF-e: “Encerramento pelo transportador”, sendo que o MDF-e pode ser encerrado pelo transportador declarado no documento quando, ocorridas as situações descritas no art. 249-L, e o emitente não tenha providenciado o encerramento, ficando o transportador responsável pelos efeitos jurídicos do evento.

As alterações entram em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Decreto 44.692/2024 – DOE PB de 03/01/2024. Disponível em: https://auniao.pb.gov.br/doe

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