O governo do estado da Paraíba promoveu alterações no Regulamento do ICMS referente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), dentre as quais destacamos:
1 – Fica determinado que o MDF-e deve ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte.
2 – Foi alterado um dos momentos de emissão do MDF-e, que era emitido após o final do percurso descrito no documento, e agora passa a ser emitido ao término do último descarregamento descrito no documento.
3 – Foi acrescido novo evento do MDF-e: “Encerramento pelo transportador”, sendo que o MDF-e pode ser encerrado pelo transportador declarado no documento quando, ocorridas as situações descritas no art. 249-L, e o emitente não tenha providenciado o encerramento, ficando o transportador responsável pelos efeitos jurídicos do evento.
As alterações entram em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Decreto 44.692/2024 – DOE PB de 03/01/2024. Disponível em: https://auniao.pb.gov.br/doe