O governo do estado da Paraíba promoveu alterações que irão impactar na emissão de documentos fiscais eletrônicos, em especial a NF-e, NF3e e NFCom.
A NF-e passou a ter novos eventos, a partir de 01/06/2023, em face das alterações do Ajuste Sinief nº 3/2023:
1 – Evento de Conciliação Financeira (ECONF), registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação;
2 – Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação.
No segmento de comunicação, ficou estabelecido que a partir de 01/06/2023, a NFCom de finalidade de ajuste poderá ser cancelada ou, se isto não for possível, poderá ser emitida outra NFCom de finalidade de ajuste, contendo correção para compensação a débito ou a crédito.
Também foram promovidas alterações na tabela de Código de Regime Tributário (CRT) do Anexo 112 – Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação – nos seguintes termos:
1 – nova redação dada à nota explicativa do código 3 (Ajuste SINIEF 03/2023) – O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1, 2 ou 4;
2 – acrescida o código 4 (Ajuste Sinief 03/2023) – 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI;
3 – e sua nota explicativa.
O código 4 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – (SIMEI).
Fonte: Decreto nº 43.736/2023 – DOE PB de 31/05/2023. Disponível em: https://auniao.pb.gov.br/doe