O Governo do Estado do Mato Grosso, alterou as seguintes disposições do RICMS-MT/2014:
1 – Todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização do CFOP, constante no Anexo II-A do RICMS-MT/2014 (produz efeito a partir de 01/04/2024);
2 – Toda mercadoria objeto de operação realizada e todo o serviço prestado pelo contribuinte serão codificados segundo a sua origem e conforme a tributação a que estejam sujeitos, mediante a utilização do Código de Situação Tributária – CST, constante do Anexo III-A do RICMS-MT/2014 (produz efeito a partir de 01/04/2024);
3 – O contribuinte do estado do Mato Grosso, obrigado ao uso da NF-e a que se referem os art. 325 a 335 do RICMS-MT/2014, deverá informar, também, no referido documento fiscal, o Código de Regime Tributário – CRT em que estiver enquadrado (produz efeito a partir de 01/04/2024);
4 – Anexo II (relação de CFOP): alterado na íntegra produzindo efeitos no período 01/06/2022 a 31/03/2024;
5 – Acrescenta o Anexo II-A (nova tabela de CFOP) produzindo efeitos a partir de 01/04/2024
Acrescentados, produzindo efeitos a partir de 01/04/2024, os:
- Anexo III-A: Código da Situação Tributária – CST; e
- Anexo III-B: Código de Regime Tributário – CRT.
As alterações entram em vigor a partir do dia 01/03/2023, produzindo efeitos nas datas indicadas em cada item.
Fonte: Decreto nº 140/2023 – DOE MT de 01/03/2023. Disponível em: <https://www.iomat.mt.gov.br/>.