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4 jul 2023 2 minutos de leitura

ICMS/MT – Alterações referente a base de cálculo reduzida, diferimento e documentos fiscais

O Governo do Estado do Mato Grosso promoveu diversas alterações no RICMS-MT/2014, as quais destacamos:

1-  Prorrogado para 31/12/2023, a redução na base de cálculo do ICMS referente ao diferencial de alíquota nas entradas de veículos automotores novos, inclusive veículos motorizados de duas rodas, quando destinados a contribuinte do imposto, ainda que transportador autônomo, para integração ao ativo fixo.

2-  Prorrogado para 31/12/2023, a hipótese de diferimento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas em relação às aquisições interestaduais de veículos automotores novos e seus complementos.

3-  Prorrogado para 31/12/2032, a hipótese de diferimento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.

4-  O MEI que optar pela emissão da NF-e fica vedada a emissão da Nota Fiscal Avulsa.

5- Os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 123/2006, ficam obrigados à emissão do CT-e. (efeitos a partir de 01/01/2022)

Este ato entrou em vigor em 29/06/2023.

Fonte: Decreto nº 349/2023 – DOE MT de 29/06/2023. Disponível em: https://www.iomat.mt.gov.br/

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