O Governo do Estado do Mato Grosso promoveu diversas alterações no RICMS-MT/2014, as quais destacamos:
1- Prorrogado para 31/12/2023, a redução na base de cálculo do ICMS referente ao diferencial de alíquota nas entradas de veículos automotores novos, inclusive veículos motorizados de duas rodas, quando destinados a contribuinte do imposto, ainda que transportador autônomo, para integração ao ativo fixo.
2- Prorrogado para 31/12/2023, a hipótese de diferimento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas em relação às aquisições interestaduais de veículos automotores novos e seus complementos.
3- Prorrogado para 31/12/2032, a hipótese de diferimento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.
4- O MEI que optar pela emissão da NF-e fica vedada a emissão da Nota Fiscal Avulsa.
5- Os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 123/2006, ficam obrigados à emissão do CT-e. (efeitos a partir de 01/01/2022)
Este ato entrou em vigor em 29/06/2023.
Fonte: Decreto nº 349/2023 – DOE MT de 29/06/2023. Disponível em: https://www.iomat.mt.gov.br/