O Regulamento do ICMS do Estado do Mato Grosso, promoveu alterações nas emissões de documentos fiscais.
Dentre eles, é possível destacar:
1- Atualização das hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada de mercadoria, conforme art 201;7
2- Revogação do § 5º do art. 201, que determinava que a emissão de nota fiscal de entrada para acompanhar o trânsito da mercadoria até o local do estabelecimento emitente, não desobriga a emissão da nota fiscal de produtor;
3- Acréscimo e alteração de dispositivos tratando sobre a emissão de NF-e emitida pelo estabelecimento destinatário em complemento à NF-e emitida pelo produtor agropecuário;
4- Vedada a emissão de documento fiscal pelo remetente, na regularização de diferença de preço ou quantidade das mercadorias, quando destinatário emitir nota fiscal de entrada, para fins de regularização da operação;
5- Acréscimo de previsão para uma vez que emitido o documento fiscal, a saída da mercadoria ou o início da prestação de serviço a ele correspondente deverá ocorrer no prazo máximo de 3 dias contados a partir da emissão.
A norma entrou em vigor a partir do dia 06/10/2022.
Decreto nº 1.494/2022 – DOE MT: https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/16971/#/p:1/e:16971?find=emiss%C3%A3o%20de%20documentos%20fiscais