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ICMS/MS – Alterado o RICMS para adequar regra de validade de nota fiscal

25 abr 2023 1 minuto de leitura

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul alterou o Subanexo V ao Anexo XV do Regulamento do ICMS para determinar que no caso de a data da saída da mercadoria constar na nota fiscal, o referido documento considera-se válido, no período de até 3 dias anteriores à data de saída da mercadoria.

O ato produz efeitos desde 17/04/2023.

Fonte: Decreto nº 16.156/2023 – DOE MS de 17/04/2023. Disponível em: <https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe>.

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