O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul alterou o Subanexo V ao Anexo XV do Regulamento do ICMS para determinar que no caso de a data da saída da mercadoria constar na nota fiscal, o referido documento considera-se válido, no período de até 3 dias anteriores à data de saída da mercadoria.
O ato produz efeitos desde 17/04/2023.
Fonte: Decreto nº 16.156/2023 – DOE MS de 17/04/2023. Disponível em: <https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe>.