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ICMS/MG – Regra transitória de utilização de documentos fiscais

20 jun 2023 1 minuto de leitura

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No art. 91 do novo RICMS-MG/2023 que entrará em vigor a partir de 01/07/2023, lista os documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do ICMS em suas operações/prestações.

Porém, vários modelos não foram mantidos no novo regulamento, em especial a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, Nota fiscal a Consumidor modelo 2, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 e excesso de bagagem.

O Estado publicou o Decreto nº 48.633/2023, para autorizar a utilização destes modelos de documentos fiscais enquanto não for obrigatória a utilização dos documentos fiscais eletrônicos que os substituem. Com isso todas as regras para a correta emissão e utilização dos documentos fiscais passam a ser disciplinadas por esta norma.

Fonte: Decreto nº 48.633/2023 – DOE MG de 08/06/2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/

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