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ICMS/MG – Novo regulamento do imposto entra em vigor em 01/07/2023

27 jun 2023 3 minutos de leitura

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O ICMS do Estado de Minas Gerais contempla uma Parte Geral com 192 artigos, onde são tratadas as regras gerais de incidência, fato gerador, definição de local para fins de recolhimento do tributo, dentre outros temas e também 10 Anexos. 

Confira os Anexos a seguir:

Anexo I – elenca as alíquotas aplicáveis nas operações e prestações internas e interestaduais;

Anexo II – hipóteses de redução na base de cálculo;

Anexo III – regras de transferência e utilização de crédito acumulado;

Anexo IV – situações de concessão de crédito presumido;

Anexo V – disposições relativas a documentos fiscais e escrituração fiscal;

Anexo VI – diferimento do ICMS;

Anexo VII – substituição tributária;

Anexo VIII – disposições especiais de tributação. Neste anexo, estão sendo tratadas regras específicas sobre prestação de serviço de transporte, comunicação, energia elétrica, operações com armazém gerais, entre outras;

Anexo IX – hipóteses de suspensão do ICMS; e

Anexo X – isenções.

Ao cumprimento de obrigações acessórias, muitos contribuintes mineiros já estão emitindo documentos fiscais eletrônicos, em substituição aos modelos tradicionais, razão pela qual foram excluídos do art. 91, da Parte Geral do RICMS-MG/2023.

Confira os modelos:

– Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

– Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

– Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;

– Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

– Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

– Excesso de Bagagem;

– Resumo do Movimento Diário, modelo 18.

Foi publicado o Decreto nº 48.633/2023, para permitir que os referidos documentos fiscais continuem sendo autorizados e, portanto, utilizados pelos contribuintes até 31/12/2024. Também deixarão de ser exigidos, após o prazo do Decreto nº 48.633/2023 os seguintes livros fiscais:

– Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, e Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Rudfto), modelo 6;

– Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, que perderá sua função quando deixarem de existir documentos impressos.

Vale ressaltar que o fisco mineiro poderá antecipar o prazo de extinção dos livros e documentos fiscais descritos, por meio da publicação da Resolução do secretário de Estado de Fazenda.

Fonte: Decreto nº 48.589/2023 – Decreto nº 48.633/2023 – DOE MG de 08/06/2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/

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