Foram publicadas Portarias SUTRI N° 1.240, 1.241, 1.242 e 1.243/2023, que alteram outras Portarias divulgando novos valores dos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Os novos valores são referentes a operações com rações secas tipo pet para cães e gatos, bebidas alcoólicas, refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas que passam a vigorar a partir do dia 20/01/2023 e, em operações com cerveja e chope a partir de 19/01/2023.
Fonte: Portaria SUTRI nº 1.240, 1.241, 1.242 e 1.243/2023 – DOE MG. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/ >.