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ICMS/MG – Alteradas disposições do regime de substituição tributária

28 mar 2023 2 minutos de leitura

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O governo do Estado de Minas Gerais promoveu alterações na aplicação do regime de substituição tributária, confira os termos dessas alterações a seguir:

Segmento Automotivo

Foi realizada uma alteração na redação do item 58, do capítulo 1, Parte 2, Anexo XV , do RICMS-MG/2002 – que lista as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do segmento automotivo – em face da alteração a substituição tributária nas operações com aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores, passam a ser aplicadas nas operações internas, e nas operações interestaduais promovidas pelos contribuintes dos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08 ).

Segmento da Construção Civil

Além disso, foram ampliadas as exceções descritas para o item 31, capítulo 10, Parte 2, Anexo XV, do RICMS-MG/2002 – segmento de construção civil – para determinar que a substituição tributária não se aplica em relação às operações interestaduais originadas de Amapá, Bahia, Espírito Santo, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e com as seguintes mercadorias: pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.

Segmento de Produtos eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

Por fim, o regime de substituição tributária, referente ao segmento de “Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos”, descrito no capítulo 21, da Parte 2, Anexo XV, do RICMS-MG/2002, quando o âmbito de aplicação seja 21.4 aplica-se nas operações internas e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 213/17).

As alterações entram em vigor a partir de 01/04/2023.

Fonte: Decreto nº 48.588/2023 – DOE MG de 21/03/2023. Disponível em: <https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/>.

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