O Governo do Estado de Minas Gerais alterou diversos dispositivos do RICMS-MG/2023, especialmente os relacionados à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Com efeitos desde 04/09/2023, foram promovidas as seguintes alterações vinculadas a emissão de NFC-e:
– após a análise para fins de concessão da Autorização de Uso da NFC-e, a SEF cientificará o emitente da rejeição do arquivo da NFC-e, em razão da irregularidade fiscal do emitente da NFC-e ;
– para as NFC-e que foram transmitidas antes da contingência e que ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá, após a cessação das falhas, solicitar a inutilização da numeração das notas que não foram autorizadas;
– foi revogada a cientificação da denegação da Autorização de Uso da NFC-e em razão da irregularidade cadastral do emitente;
– revogada a previsão de que em caso de denegação da Autorização de Uso da NFC-e o arquivo digital transmitido ficará arquivado na SEF para consulta identificado como “Denegada a Autorização de Uso”.
Fonte: Decreto nº 48.688/2023 – DOE MG de 15/09/2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/