Valores considerados como base de cálculo para o ICMS ST foram alterados nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos e energéticos.
Conforme o Anexo I da Instrução Normativa SIF n° 1/2019, as mercadorias citadas ficam alteradas, e os novos valores devem ser utilizados a partir de 21/10/2022.
É válido destacar que essa alteração impacta no preço médio ponderado ao consumidor final.
Instrução Normativa SIF nº 21/2022 – DOE GO