O governo do Estado do Espírito Santo realizou alterações no Regulamento do ICMS, referente a emissão de documentos fiscais, as quais destacamos:
1 – a NF-e, o CT-e e o MDF-e são documentos eletrônicos, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e por autorização de uso pela Sefaz, antes da ocorrência do fato gerador, deverá ter a assinatura eletrônica que deve pertencer:
– o CPF do contribuinte ou CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte e à Sefaz; ou
– ao Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte.
2 – quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em unidade da Federação diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, considerar-se a unidade da Federação de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o final da prestação do serviço nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 20/07/2023.
Fonte: Decreto nº 5.442-R/2023 – DOE ES de 20/07/2023. Disponível em: https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/diario_oficial