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5 mar 2024 2 minutos de leitura

ICMS/ES – Obrigatório preenchimento do código cBenef nos documentos fiscais

A partir de 1º de julho de 2024, o Estado do Espírito Santo passa a exigir o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” da NF-e, NF3e e do CT-e, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência e redução de base de cálculo do ICMS, conforme previstas na legislação tributária deste Estado.

Os referidos códigos com a respectiva descrição, serão estabelecidos na Tabela cBenef, que será disponibilizada no site da Sefaz do Espírito Santo.

Sendo assim, a autorização de uso da NF-e, NF3e e do CT-e, se dará ao correto preenchimento do código correspondente à operação ou prestação.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2024.

Fonte: Decreto 5.630-R/2024 – DOE ES de 28/02/2024. Disponível em: https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/diario_oficial

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