A partir de 1º de julho de 2024, o Estado do Espírito Santo passa a exigir o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” da NF-e, NF3e e do CT-e, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência e redução de base de cálculo do ICMS, conforme previstas na legislação tributária deste Estado.
Os referidos códigos com a respectiva descrição, serão estabelecidos na Tabela cBenef, que será disponibilizada no site da Sefaz do Espírito Santo.
Sendo assim, a autorização de uso da NF-e, NF3e e do CT-e, se dará ao correto preenchimento do código correspondente à operação ou prestação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2024.
Fonte: Decreto 5.630-R/2024 – DOE ES de 28/02/2024. Disponível em: https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/diario_oficial