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14 jun 2022 2 minutos de leitura

ICMS/ES – Estado adota base dupla no Difal de contribuinte

O Espírito Santo instituiu a base dupla do Difal de contribuinte, ou seja, agora o ICMS interno do Estado, compõe a base de cálculo do Difal, disposições legais, previstas na Lei Complementar n° 190/2022.

Esse cálculo com base dupla se aplica apenas ao Difal de contribuinte. Agora, o cálculo do Difal de não contribuinte, o ICMS, tanto para o Estado de origem, quanto destino, já está embutido no valor do produto, ou seja, continua aplicando cálculo com base única.

A norma do Estado ainda não deixou claro como será o cálculo adotado para o Difal do contribuinte.

LEI Nº 11.623/2022 – DOE de 25/05/2022 – Confira essa informação diretamente no Diário Oficial clicando aqui

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