O Espírito Santo instituiu a base dupla do Difal de contribuinte, ou seja, agora o ICMS interno do Estado, compõe a base de cálculo do Difal, disposições legais, previstas na Lei Complementar n° 190/2022.
Esse cálculo com base dupla se aplica apenas ao Difal de contribuinte. Agora, o cálculo do Difal de não contribuinte, o ICMS, tanto para o Estado de origem, quanto destino, já está embutido no valor do produto, ou seja, continua aplicando cálculo com base única.
A norma do Estado ainda não deixou claro como será o cálculo adotado para o Difal do contribuinte.
LEI Nº 11.623/2022 – DOE de 25/05/2022 – Confira essa informação diretamente no Diário Oficial clicando aqui.
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