O Fisco do Estado do Espírito Santo promoveu alterações no RICMS-ES/2002, com o objetivo de atualizar as disposições relativas ao Diferencial de Alíquotas (Difal) para contribuintes e não contribuintes, já previstas na Lei nº 7.000/2001.
Sendo assim, foram atualizados os dispositivos relativos ao:
1 – fato gerador e incidência;
2 – local da operação/prestação;
3 – definição de contribuintes do imposto;
4 – base de cálculo e crédito do imposto.
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação em 28/07/2023.
Fonte: Decreto nº 5.459-R/2023 – DOE ES de 28/07/2023. Disponível em: https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/diario_oficial