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ICMS/ES – Alterações relativas ao Difal contribuinte e não contribuinte

8 ago 2023 1 minuto de leitura

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O Fisco do Estado do Espírito Santo promoveu alterações no RICMS-ES/2002, com o objetivo de atualizar as disposições relativas ao Diferencial de Alíquotas (Difal) para contribuintes e não contribuintes, já previstas na Lei nº 7.000/2001.

Sendo assim, foram atualizados os dispositivos relativos ao:

1 – fato gerador e incidência;

2 – local da operação/prestação;

3 – definição de contribuintes do imposto;

4 – base de cálculo e crédito do imposto.

Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação em 28/07/2023.

Fonte: Decreto nº 5.459-R/2023 – DOE ES de 28/07/2023. Disponível em: https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/diario_oficial

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