A Secretária de Estado da Fazenda do Distrito Federal, promoveu alterações relativas à NF-e e NFC-e, previstas nas portarias a seguir, onde destacamos:
1 – Na Portaria SEF nº 403/2009 (NF-e):
– foi excluída a obrigação de informar no arquivo, no caso de Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), o valor do ISS;
– foi revogado o § 4º do art. 3º, que disciplinava sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 3, nas prestações de serviços sujeitos ao ISS para a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2 – Na Portaria SEEC nº 387/2019 (NFC-e), foram excluídas todas as menções ao prestador de serviço para fins de obrigatoriedade e regras de emissão da NFC-e.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01/01/2023.
Fonte: Portaria Sefaz nº 227/2023 – DO DF de 08/08/2023. Disponível em: https://www.dodf.df.gov.br/