O Fisco do Distrito Federal determinou que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura eletrônica qualificada do emitente e pela Autorização de Uso de MDF-e por parte Administração Tributária.
A assinatura eletrônica qualificada deve pertencer:
- Ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contribuinte ou ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte; ou
- Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte, conforme Ajuste Sinief 9/2022 .
Esta portaria entra em vigor em 05/01/2024.
Fonte: Portaria SEF 1/2024 – DO DF de 05/01/2024. Disponível em: https://www.dodf.df.gov.br/