A Portaria Nº 14, de 20 de janeiro de 2023, altera a Portaria nº 386/2019, que dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05f ‘Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item’, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Fica instituída a obrigatoriedade de preenchimento do campo I05f ‘Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item’ na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 01/01 e 01/02/2023, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 01/01 e 01/06/2023.
O preenchimento será com os códigos estabelecidos em Ato Declaratório a ser emitido pela Gerência de Acompanhamento da Renúncia (GEREN), da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEF) e da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ).
A Portaria entrou em vigor na data de publicação.
Fonte: PORTARIA Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 – DO DF 24/01/2023. Disponível em: < https://www.dodf.df.gov.br/ >.