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28 nov 2023 2 minutos de leitura

ICMS/CE – Obrigatoriedade do Registro dos Eventos do Destinatário para os Contribuintes do Regime Normal

A Secretaria da Fazenda do Ceará comunica que, com a publicação da Instrução Normativa nº 116, de 06 de outubro de 2023, a qual alterou a Instrução Normativa nº 54, de 27 de agosto de 2020, os contribuintes do Regime de Recolhimento Normal estão obrigados ao registro dos eventos abaixo, conforme o caso, quando houver Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a eles destinadas:

  • Confirmação da Operação;
  • Operação não Realizada;
  • Desconhecimento da Operação.

Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados, considera-se ocorrida a operação descrita na nota fiscal, tendo os mesmos efeitos que o registro Confirmação da Operação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Seguem os prazos para o registro dos eventos:

Operações internas:

  • Confirmação da operação – 20 dias
  • Operação não Realizada – 20 dias
  • Desconhecimento da Operação – 10 dias

Operações interestaduais:

  • Confirmação da operação – 35 dias
  • Operação não Realizada – 35 dias
  • Desconhecimento da Operação – 15 dias

Operações interestaduais destinadas a áreas incentivadas:

  • Confirmação da operação – 70 dias
  • Operação não Realizada – 70 dias
  • Desconhecimento da Operação – 15 dias

Fonte: Comunicados Sefaz CE. Disponível em: https://www.sefaz.ce.gov.br/2023/11/22/obrigatoriedade-do-registro-dos-eventos-do-destinatario-para-os-contribuintes-do-regime-normal/

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