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ICMS/CE – Definidos procedimentos para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

8 ago 2023 2 minutos de leitura

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O governo do estado do Ceará definiu procedimento relativos a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições de PIS/COFINS, para fins de emissão do documento fiscal referente à saída subsequente da mercadoria, onde o ICMS tenha sido recolhido por substituição tributária com carga líquida e com produtos farmacêuticos. 

Os contribuintes poderão destacar esse imposto no documento fiscal, nos seguintes termos:

1 – destacar o ICMS, em operações internas, exclusivamente para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

2 – informar o Código de Situação Tributária (CST) “90 – Outros”, no campo CST (Tributação do ICMS);

3 – informar o código CFOP 5403 ou 5405, no campo CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), conforme o caso;

4 – descrever no campo “Informações Complementares” do documento fiscal a expressão “ICMS destacado exclusivamente para fins de exclusão de seu valor da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decisão do STF (RE 574706/PR) e legislação federal pertinente – VEDADO O CREDITAMENTO”.

As disposições desta Instrução Normativa se aplicam aos seguintes documentos fiscais:

1 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55),

2 – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65),

3 – Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e (modelo 59).

Decreto com efeitos desde a sua publicação em 25/04/2023.

Fonte: Instrução Normativa SEFAZ nº 91/2023 – DOE CE de 03/08/2023. Disponível em: http://pesquisa.doe.seplag.ce.gov.br/doepesquisa/

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