O Estado de Alagoas, com o intuito de simplificar o sistema tributário dos contribuintes alagoanos, centralizou em um único ato legal todas as disposições acerca do regime de substituição tributária e de antecipação tributária com encerramento.
Sendo assim, a partir de 01/06/2023, as disciplinas legais referentes à substituição tributária previstas no RICMS-AL/1991 e nos decretos, listados a seguir, ficam revogados:
- Decreto nº 36.059/1994;
- Decreto nº 36.314/1994;
- Decreto nº 36.525/1995;
- Decreto nº 36.538/1995;
- Decreto nº 38.317/2000;
- Decreto nº 323/2001;
- Decreto nº 766/2002; e
- Decreto nº 2.440/2005.
Ressalta-se que o decreto possui regulamentação acerca de diversos temas, todos vinculados à substituição tributária e antecipação com encerramento, as quais destacamos:
1 – Procedimento para abertura de inscrição de substituto;
2 – Disciplinas referentes ao Regime Optativo e Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST);
3 – Procedimentos de ressarcimento e restituição correspondente à mercadoria recebida com substituição tributária;
4 – Prazo de recolhimento do ICMS-ST e antecipação tributária com encerramento.
Fonte: Decreto nº 90.309/2023 – DOE AL de 28/03/2023. Disponível em: <https://www.imprensaoficial.al.gov.br/diario-oficial>.